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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000013-46.2024.5.08.0119

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade por ausência de intimação do ministério público
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por dano moral
  • Acidente de trabalho
  • Óbito do empregado

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ACIDENTE DE TRABALHO – ÓBITO DO EMPREGADO - VALOR ARBITRADO (R$ 100.000,00) – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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