STJAgRg no HC 1.059.795
Latrocínio tentado: condenação transitada em julgado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Latrocínio tentado
- Condenação transitada em julgado
- Insuficiència de provas
- Reconhecimento fotográfico
- Presença de outras provas
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INSUFICIÈNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito desse tema sofreu modificações recentes, principalmente porque o reconhecimento de pessoas costuma ser fonte de erros judiciários graves. No entanto, a Corte não decidiu por invalidar todos os procedimentos realizados em fase policial, mas apenas aqueles em que houve grave descumprimento ao rito de produção da prova, de maneira a não interferir excessivamente na atividade investigatória.
2. Neste caso, o Tribunal de origem em duas oportunidades, apontou para a presença de elementos probatórios robustos de autoria. Tanto em sede de apelação quanto no exame do pedido de revisão criminal, esclareceu-se que, além do reconhecimento fotográfico realizado durante a fase policial, foram coletados outros elementos de prova, sobretudo depoimentos de testemunhas e da vítima da tentativa de latrocínio, indicando a participação do agravante nos fatos.
3. Assim, tendo as instâncias antecedentes, a partir da apreciação do conjunto probatório, concluído pela procedência da acusação, não é possível desconstituir tal entendimento, pois não há como reexaminar em profundidade as premissas fáticas dentro dos estreitos limites de cognição do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.