TSTAg-AIRR 0000313-96.2023.5.19.0002
Aplicabilidade da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Aplicabilidade da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTEGRAÇÃO DA COMISSÃO. APLICABILIDADE DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 896, §9º DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora