TSTRR 10871-15.2016.5.03.0004
Surdez unilateral profunda: condição para disputar vagas destinadas a pessoa com deficiência
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Surdez unilateral profunda
- Condição para disputar vagas destinadas a pessoa com deficiência
- Indenização por Dano Moral
- Concurso Público / Edital
- Reserva de Vagas para Deficientes
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – SURDEZ UNILATERAL PROFUNDA – CONDIÇÃO PARA DISPUTAR VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte, à luz do disposto nos arts. 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e 3º e 4º do Decreto 3.298/1999, com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004, firmou-se no sentido de que a surdez unilateral profunda possibilita o enquadramento de candidato como pessoa com deficiência, permitindo sua disputa para as vagas reservadas para este fim em concurso público. 2. No caso em análise, o Regional manteve o entendimento proferido na sentença, a qual considerou que a anacusia unilateral profunda no ouvido esquerdo da Reclamante não consubstanciava deficiência, julgando improcedentes os pedidos da inicial. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, para reconhecer que a surdez unilateral profunda é condição de deficiência física, a permitir a participação da Recorrente nas vagas destinadas à pessoa com deficiência em concurso público. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por transcendência política e divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da Recorrente a concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, revertidas as custas processuais, devidas pelo Reclamado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Concurso Público / Edital; Reserva de Vagas para Deficientes; Honorários Advocatícios; Transcendência