TSTAIRR 0000797-19.2024.5.05.0018
Caixa econômica federal: adicional por tempo de serviço (ats)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Base de cálculo
- Transcrição integral do acórdão regional
- Extenso trecho destacado
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. EXTENSO TRECHO DESTACADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator