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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.109.069

Writ substitutivo de recurso próprio: falta de cabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Falta de cabimento
  • Prévia interposição de agravo em recurso especial
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Desvirtuamento do sistema recursal
  • Estupro

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FALTA DE CABIMENTO. PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. ESTUPRO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. REDISCUSSÃO. SEGUNDA APELAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA E REEXAME APROFUNDADO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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