TSTEDCiv-AR 1000382-19.2021.5.00.0000
Ônus da sucumbência: custas processuais e honorários advocatícios
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ônus da sucumbência
- Custas processuais e honorários advocatícios
- Princípio da causalidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão do julgado, esclarecendo-se que apenas a Ré/reclamante é responsável pelos ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeitos modificativos, para, sanando a omissão constatada, fixar que apenas a Ré LETICIA ALVES FARIA responde pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios de sucumbência. Brasília, 22 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator