STJAgRg no AREsp 2.219.922
Homicídio qualificado: violação dos arts. 155 e 413, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Violação dos arts. 155 e 413, ambos do CPP
- Pleito de impronúncia
- Ausência de provas judicializadas aptas
- Testemunho indireto (hearsay testimony)
- Ilegalidade evidenciada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 413, AMBOS DO CPP. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS APTAS. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.