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Jurisprudências

STJAgRg na PET no HC 1.017.145

Princípio da unirrecorribilidade: nulidade relativa

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Nulidade relativa. Preclusão. Agravo IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se alegava nulidade absoluta dos acórdãos proferidos no Recurso em Sentido Estrito e na Apelação Criminal n. 0501241-86.2020.8.05.0146, por suposta violação à regra de prevenção da Desembargadora Relatora.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de nulidade absoluta por violação à regra de prevenção pode ser conhecida em habeas corpus, considerando a preclusão da matéria e a ausência de demonstração de prejuízo.

III. Razões de decidir

3. A interposição simultânea de recurso especial contra dois acórdãos e a impetração de habeas corpus contra os mesmos atos judiciais caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade, conforme jurisprudência consolidada.

4. A nulidade por inobservância da regra de prevenção é relativa e deve ser arguida no momento processual oportuno, com demonstração de prejuízo, sob pena de preclusão, conforme entendimento do STF e STJ.

5. No caso concreto, a defesa não suscitou a questão no momento oportuno, limitando-se a apontá-la no habeas corpus, o que configura preclusão.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental im provido.

Tese de julgamento:

1. A interposição simultânea de recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade.

2. A nulidade por inobservância da regra de prevenção é relativa e deve ser arguida oportunamente, com demonstração de prejuízo, sob pena de preclusão.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 706/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024; STF, RHC 127757, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 18.06.2015.

Tese

1. A interposição simultânea de recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade.

2. A nulidade por inobservância da regra de prevenção é relativa e deve ser arguida oportunamente, com demonstração de prejuízo, sob pena de preclusão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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