TSTAg-AIRR 10791-69.2020.5.03.0179
Diferenças de FGTS: critérios de cálculo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Diferenças de FGTS
- Critérios de cálculo
- INSS
- Cota empresarial
- Desoneração da folha de pagamento
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE FGTS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO – INSS. COTA EMPRESARIAL – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Rescisão Indireta; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado