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Jurisprudências

STJAREsp 3.321.515

Decisão de inadmissibilidade: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação clara, objetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos adotados na decisão agravada. A ausência de enfrentamento específico de qualquer deles atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo.

2. A mera afirmação de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, desacompanhada de demonstração concreta das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e das razões pelas quais não haveria necessidade de reexame probatório, revela-se insuficiente para afastar o referido óbice.

3. Subsiste, ainda, o óbice da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia, diante da deficiência na fundamentação recursal, caracterizada pela ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados e pela falta de demonstração específica de como o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.

4. Mantém-se, igualmente, a conclusão quanto à inadequação da via estreita do recurso especial para a análise de alegada ofensa a dispositivos constitucionais e a normas previstas em resoluções ou regimentos internos, inexistindo impugnação específica apta a infirmar esse fundamento da decisão agravada.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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