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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.002.335

Writ sucedâneo de revisão criminal: descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Descabimento
  • Estupro de vulnerável
  • Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva
  • Intervalo de mais de um ano entre os delitos
  • Ausência de unidade temporal exigida pelo art. 71 do código penal

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INTERVALO DE MAIS DE UM ANO ENTRE OS DELITOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE TEMPORAL EXIGIDA PELO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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