Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 221.594

Trancamento de inquérito policial: excesso de prazo

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INVESTIGADO EM LIBERDADE. PRAZO IMPRÓPRIO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando houver, de forma manifesta, a atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, o que não se verifica no caso.

2. Na espécie, o Ministério Público Federal promoveu o desmembramento do inquérito anterior com base em novos indícios surgidos no curso da investigação original, observando as condições para a instauração de procedimento investigatório.

3. A duração das investigações, embora extensa, não caracteriza constrangimento ilegal quando não constatada inércia dolosa ou desídia por parte da autoridade investigante, especialmente em casos de investigados em liberdade, situação na qual o prazo para a conclusão do inquérito policial é impróprio.

4. A independência das esferas administrativa e penal impede que a conclusão de ação fiscal pela Receita Federal, sem constatação de irregularidades, leve ao imediato trancamento do inquérito policial, sobretudo quando há indícios de crimes como ocultação de bens e lavagem de dinheiro.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.