STJAgRg no AREsp 3.058.472
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ MANTIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os recursos devem impugnar, de modo claro e específico, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, que obsta o conhecimento quando ausente ataque concreto aos motivos do decisum.
2. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão aplicado na origem, consistente no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. As razões do agravo regimental, ao afirmar genericamente que o agravo em recurso especial teria enfrentado o despacho denegatório e que as teses seriam de revaloração jurídica, não demonstram, com precisão, como prescindem do revolvimento do conteúdo fático-probatório firmado pelas instâncias ordinárias.
4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ, permanecendo incólume o óbice da Súmula n. 7 do STJ apontado pelo Tribunal de origem.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.