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Jurisprudências

TSTARR 1001610-20.2016.5.02.0462

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVISÃO DE QUITAÇÃO NO TRCT. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. 1. A parte alega negativa de prestação jurisdicional, afirmando que "a decisão não enfrentou ainda o tema da inexistência de previsão de quitação no corpo do TRCT firmado na rescisão contratual". 2. Eventual ausência de registro no TRCT sobre a quitação do contrato de trabalho não afasta a aplicação da tese fixada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, sendo suficiente, para esse fim, a previsão contida em instrumento coletivo de trabalho. 3. A SbDI-I do TST tem reputada válida a quitação ampla prevista em norma coletiva que institui plano de demissão voluntária, ainda que exista eventual ressalva contida no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quanto à referida adesão: 4. Sendo assim, a premissa fática cujo registro pretende o autor revela-se irrelevante para o deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESTRIÇÃO DA QUITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA A DETERMINADAS GARANTIAS. POSSIBILIDADES INTERPRETATIVAS DE NORMA COLETIVA. ADOÇÃO DE UMA DELAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 1. O Tribunal Regional apresentou conclusão fática no sentido de que o acordo coletivo previu quitação integral do contrato de trabalho. 2. A autora opôs embargos de declaração, defendendo a tese de que a quitação prevista convencionalmente é restrita a determinadas garantias. 3. A Turma Regional não acolheu os declaratórios e confirmou o entendimento de que a cláusula previa quitação do contrato de trabalho. 4. A cláusula transcrita pelo embargante comporta duas interpretações: a primeira, como quer o recorrente, seria no sentido de que, em razão da utilização do pronome demonstrativo "estes", a transação estaria restrita às garantias previstas nas cláusulas descritas no item "a" do acordo; a segunda interpretação possível é de que o pronome demonstrativo utilizado esteja a se referir tanto às cláusulas e à Lei mencionadas no item "a" quanto à "plena, total e irrevogável quitação de seu vínculo laboral com a EMPRESA", constante do item "b" da cláusula de transação. 5. A questão, como se vê, envolve interpretação de cláusula convencional, e a parte não se conforma com a interpretação conferida pelo TRT insatisfação essa que não autoriza decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, viabilizando, no máximo, interposição de recurso de revista com fundamento na alínea "b" do art. 896 da CLT. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. 1. No julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 590.415/SC (Tema 152 do Repertório de Repercussão Geral), firmou-se o seguinte entendimento: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso, o TRT registrou que "os elementos dos autos são suficientes para confirmar que a empresa entabulou acordo com o sindicato da categoria para implantação do PDV, a ré juntou sim aos autos norma coletiva nesse sentido, cuja cláusula IV e seus itens observa todos os requisitos a que faz menção a decisão do Supremo (ver fls. 304). A norma coletiva traz as condições do PDV e também referência a quitação geral. O acordo foi assinado em outubro de 2015 e a norma coletiva teve sua vigência a partir de março de 2015". Ainda segundo o TRT, "não demonstrou o trabalhador a ocorrência de vício de vontade, o que reafirma a plena validade e eficácia da transação operada". 3. A questão é interpretativa de cláusula convencional e viabilizaria, no máximo, recurso de revista com fundamento na alínea "b" do art. 896 da CLT, pois, pela interpretação conferida pela Corte de origem, o acórdão regional está em harmonia com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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