STJAgRg no HC 1.012.063
Tráfico de drogas: sentença condenatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Sentença condenatória
- Provas
- Busca pessoal sem ilegalidades
- Dosimetria
- Fundamentação suficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVAS. BUSCA PESSOAL SEM ILEGALIDADES. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SOBRESTAMENTO DO EFEITO. MINISTÉRIO PÚBLICO EXAMINARÁ NA ORIGEM A CONVENIÊNCIA DE OFERECER O ANPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).