STJAgRg no HC 1.012.036
Reiteração de pedido
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, visando à reconsideração de decisão que não conheceu do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade e violação ao princípio da unirrecorribilidade.
2. O paciente sustenta que a decisão deve ser reformada para que seja concedida a ordem de habeas corpus, de ofício, para alterar o regime inicial de cumprimento da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental não merece conhecimento, pois o agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as colocações do habeas corpus.
5. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A reiteração de argumentos já analisados, sem apresentação de fundamentos novos, não justifica a alteração da decisão."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021.
Tese
"1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A reiteração de argumentos já analisados, sem apresentação de fundamentos novos, não justifica a alteração da decisão."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.