STJAgRg no RHC 238.381
Indeferimento de pedido de liminar no recurso em habeas corpus
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de pedido de liminar no recurso em habeas corpus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que indeferiu o pedido de liminar formulado no presente recurso em habeas corpus, que visava o reconhecimento de nulidade processual.
2. A defesa alega que a decisão não observou a gravidade do constrangimento ilegal imposto ao ora agravante, consistente na violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão do indeferimento do rol de testemunhas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar no recurso em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar no recurso ordinário em habeas corpus.
5. No caso, a decisão agravada indeferiu o pedido de liminar ante a impossibilidade de constatação, de plano, do constrangimento ilegal ou dos elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar no recurso em habeas corpus, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 41; Regimento Interno do STJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.026.709/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025; STJ, AgRg no HC n. 983.657/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
Tese
1. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar no recurso em habeas corpus, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.