TSTRR 20939-54.2016.5.04.0761
Intervalo intrajornada: hora repouso alimentação
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Hora repouso alimentação
- Dedução / compensação
- Impossibilidade
- Horas in Itinere
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HRA - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO / COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIA 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de dedução dos valores pagos a título de HRA (Hora Repouso Alimentação) da parcela deferida em razão da supressão do intervalo intrajornada. 2. A parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, decorrente da supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, não se confunde, para fins de compensação ou dedução, com a verba HRA – Hora Repouso Alimentação, ainda que esta seja instituída por norma coletiva em razão da supressão do intervalo. Precedentes. 3. A dedução dos valores pagos a título de HRA implicaria restringir a condenação ao pagamento apenas das diferenças, em desconformidade com a finalidade protetiva da norma que assegura o intervalo intrajornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a dedução/compensação dos valores pagos a título de HRA da parcela devida pela supressão do intervalo intrajornada e reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno