STJAgRg no AREsp 3.189.334
Desacato: impugnação específica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Desacato
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. A ausência de ataque específico dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.