STJAgRg no HC 1.036.598
Estupro de vulnerável: pleito absolutório
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Pleito absolutório
- Sentença transitada em julgado
- Necessidade de nova incursão no conjunto fático-probatório
- Providência incompatível com a ação mandamental
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE NOVA INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não é a via adequada para veicular pedidos relacionados a absolvição ou readequação típica porque tais pleitos dependem de amplo e verticalizado reexame do conjunto fático-probatório para serem acolhidos. Exatamente como ocorre neste caso, em que é necessário revisitar o acervo carreado no curso da persecução criminal para aferir a procedência das alegações defensivas de insuficiência probatória, considerando as afirmações das instâncias antecedentes em sentido contrário, que deixaram consignado que o conjunto probatório é suficiente para dar suporte à versão acusatória.
2. Os autos informam que o agravante e o corréu praticaram atos libidinosos e mantiveram conjunção carnal com a vítima por pelo menos duas vezes, quando ela tinha 11 e 12 anos de idade. O depoimento da vítima é corroborado por outros elementos de prova amealhados no curso da instrução, de maneira que a reversão das conclusões da Corte de origem acerca da responsabilidade criminal do agravante esbarra na impossibilidade de exame verticalizado dos fatos e das provas por meio do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.