STJAgRg no AREsp 3.209.047
Sequestro de bens em investigação: operação lama asfáltica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Sequestro de bens em investigação
- Operação lama asfáltica
- Teoria do juízo aparente
- Ratificação de atos pelo juízo competente
- Aparência de competência por indícios de conexão probatória
- Aplicação analógica do art. 64, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE BENS EM INVESTIGAÇÃO. OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. RATIFICAÇÃO DE ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. APARÊNCIA DE COMPETÊNCIA POR INDÍCIOS DE CONEXÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 64, § 4º, DO CPC. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO NO ART. 131, I, DO CPP. PRAZO NÃO AUTOMÁTICO. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANDAMENTO CONTÍNUO. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA EM CONSONÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.