STJAgRg no AREsp 2.337.683
Crime contra as relações de consumo: necessidade de perícia
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime contra as relações de consumo
- Necessidade de perícia
- Ausência de materialidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/1990. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A materialidade do crime do art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1190 demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em relação aos produtos com prazo de validade vencido. Precedentes.
2. No caso dos autos, não foi realizada perícia nos produtos apreendidos, assim sendo a inadequação para o consumo não pode ser presumida em razão da violação às datas de vencimento dos produtos.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.