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Jurisprudências

STFRE 1.603.388 AgR

Fornecimento de fórmula nutricional especial em razão de alergia alimentar

Relator(a): Dias Toffoli

  • Responsabilidade solidária dos entes federados
  • Inclusão da União no polo passivo
  • Competência da Justiça Federal

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de fórmula nutricional especial em razão de alergia alimentar. Responsabilidade solidária dos entes federados. Inclusão da União no polo passivo. Competência da Justiça Federal. Tema nº 793 da Repercussão Geral. Precedentes.

1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, a interpretação do Tema nº 793 deve considerar a existência de solidariedade entre todos os entes em caso de competência comum, e deve-se observar o direcionamento necessário da demanda judicial ao ente responsável pela prestação específica pretendida, permitindo-se que o cumprimento seja direto e o eventual ressarcimento, eficaz.

2. “Em se tratando de pedido para disponibilização de produto não incluído nas políticas públicas do SUS para o fim desejado, a participação da União se torna imprescindível, especialmente para que a autoridade judicial possa, ‘diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro’, conforme determinado no RE 855.178-ED (Tema 793-RG)” (RE nº 1.564.085/RS-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 10/12/25).

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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