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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001760-13.2023.5.02.0702

Ilegitimidade passiva: requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendido
  • Transcrição dos trechos no início das razões recursais
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROCESSO E PROCEDIMENTO, INTERVALO INTRAJORNADA E FIXAÇÃO DA PROPORÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE CADA HERDEIRO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RECONHECIDAS EM SENTENÇA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A parte não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do referido dispositivo consolidado, uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque cada um dos trechos da decisão regional para cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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