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Jurisprudências

TSTAIRR 10585-52.2021.5.03.0104

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Eleitoral
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Ordem de eleição dos diretores
  • Estabilidade do dirigente de cooperativa
  • Acórdão devidamente fundamentado
  • Ausência de critério no estatuto ou na ata assemblear
  • Limitação da garantia aos sete primeiros diretores eleitos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ORDEM DE ELEIÇÃO DOS DIRETORES. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE DE COOPERATIVA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. No presente caso, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão proferida pelo Tribunal Regional está devidamente fundamentada. A Corte manifestou-se expressamente acerca da controvérsia relativa à alegada estabilidade provisória decorrente do exercício de cargo de direção em cooperativa, consignando que, conforme a ata de assembleia geral realizada em 28/03/2020, o reclamante foi eleito para compor o conselho de administração como diretor financeiro em substituição à antiga ocupante do cargo, ocasião em que os demais membros da diretoria já haviam sido eleitos em março de 2019. Registrou, ainda, que já existiam sete diretores no exercício do mandato quando da eleição do autor, razão pela qual concluiu que ele passou a ocupar a oitava posição na estrutura diretiva da cooperativa, circunstância que afasta a incidência da garantia provisória no emprego prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/1971, aplicando-se, por analogia, o entendimento consagrado no item II da Súmula nº 369 desta Corte Superior. 2. Em sede de embargos de declaração, o Tribunal Regional ainda complementou a fundamentação, esclarecendo que o critério considerado foi a ordem de eleição dos diretores, e não a posição que o reclamante entende ocupar na diretoria segundo a disposição dos cargos na ata, reafirmando, assim, a inexistência do direito à estabilidade pretendida. 3. Logo, não havendo nulidade a ser declarada, não se constata violação aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE DE COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO NO ESTATUTO OU NA ATA ASSEMBLEAR. LIMITAÇÃO DA GARANTIA AOS SETE PRIMEIROS DIRETORES ELEITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional registrou que a cooperativa possuía número de diretores superior a sete e que tanto o estatuto social quanto a ata da assembleia geral eram omissos quanto à indicação de quais integrantes da diretoria seriam beneficiários da garantia provisória no emprego prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/1971. Diante desse quadro, concluiu que, inexistindo critério estatutário ou assemblear para delimitar os dirigentes alcançados pela estabilidade, revela-se razoável assegurar a garantia apenas aos sete primeiros diretores eleitos, em interpretação analógica ao entendimento consagrado na Súmula nº 369, II, do TST. A alteração dessa premissa demandaria o reexame da prova produzida nos autos, especialmente quanto à ordem de eleição dos dirigentes da cooperativa e ao conteúdo das atas assembleares, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. 2. Ademais, salienta-se que, nos casos em que não haja especificação dos dirigentes alcançados pela estabilidade, o entendimento consolidado neste Tribunal é o de que a garantia se estende aos sete primeiros diretores eleitos. No caso concreto, o reclamante não comprovou estar incluído entre os integrantes abrangidos pela estabilidade provisória. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Estabilidade do Dirigente de Cooperativa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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