STJAgRg no HC 1.020.924
Writ substitutivo de revisão criminal: impossibilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Impossibilidade
- Tráfico de drogas
- Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O habeas corpus não é meio processual idôneo para impugnar acórdão transitado em julgado, sob pena de sua indevida utilização como sucedâneo de revisão criminal.
2. As instâncias ordinárias afastam a minorante com base em elementos concretos (transporte de 63,450 kg de maconha e 100 g de haxixe, deslocamento até região de fronteira e ocultação da droga em compartimentos do veículo) circunstâncias que evidenciam envolvimento com organização criminosa e dedicação à atividade ilícita.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.