Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.020.924

Writ substitutivo de revisão criminal: impossibilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Impossibilidade
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O habeas corpus não é meio processual idôneo para impugnar acórdão transitado em julgado, sob pena de sua indevida utilização como sucedâneo de revisão criminal.

2. As instâncias ordinárias afastam a minorante com base em elementos concretos (transporte de 63,450 kg de maconha e 100 g de haxixe, deslocamento até região de fronteira e ocultação da droga em compartimentos do veículo) circunstâncias que evidenciam envolvimento com organização criminosa e dedicação à atividade ilícita.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.