Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001444-15.2019.5.02.0613

Intervalo intrajornada: concessão no início da jornada de trabalho

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão no início da jornada de trabalho
  • Distinguishing
  • Fixada essa premissa, não se desconhece a jurisprudência desta c
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. TEMPO POSTERIOR A CONCESSÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O LIMITE PREVISTO NO ART. 71 DA CLT. DISTINGUISHING . Segundo consta do v. acórdão regional, o autor cumpria jornada de trabalho das 21h45min às 06hs, gozando o intervalo após 1h30 min do seu início (das 23h15min às 00h15min). A concessão do intervalo deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 71 da CLT, sendo devido a todo trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, tempo após o qual o legislador fixou como sendo necessária a pausa para descanso do empregado. Fixada essa premissa, não se desconhece a jurisprudência desta c. Corte que, em regra, considera irregular o intervalo intrajornada concedido no início da jornada, por desvirtuar a sua finalidade de proteção à saúde e à segurança do empregado. Ocorre que, no caso, a despeito de o intervalo intrajornada ter sido concedido após 1h30min do início dos trabalhos, verificou-se que o empregado realizava suas atividades por mais 05h e 45 min, o que observa o limite de seis horas contínuas prevista na norma legal. Dessa feita, necessário que se faça o distinguishing pois, ainda que se possa considerar que o intervalo foi concedido na primeira parte da jornada de trabalho do empregado, foi observado o limite de seis horas de trabalho contínuo, não se podendo ter como irregular a sua concessão. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.