TSTAIRR 0000280-33.2025.5.21.0018
Benefício da justiça gratuita: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que a Recorrente não procedeu à transcrição de nenhum trecho do v. acórdão regional, requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância do referido requisito prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator