STJAgRg no AREsp 2.833.872
Incidência do óbice da súmula n. 7 do STJ: pretensão de revolvimento de matéria fático-probatória
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Incidência do óbice da súmula n. 7 do STJ
- Pretensão de revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não conhecimento do recurso especial se deveu ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. O Ministério Público pretende a modificação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, na parte em que absolveu parte dos réus, por insuficiência de provas.
3. A pretensão, contudo, não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial dependeria do reexame fático-probatório.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.