TSTAg-AIRR 0000101-70.2025.5.06.0001
Prerrogativas da fazenda pública: adicional por tempo de serviço
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prerrogativas da fazenda pública
- Adicional por tempo de serviço
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição em bloco e no início da revista
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO EM BLOCO E NO INÍCIO DA REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista a parte recorrente procedeu à transcrição, em bloco e no início da revista, dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, ou seja, dissociada da argumentação jurídica articulada no mérito referente ao capítulo do apelo. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator