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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000034-48.2012.5.02.0074

Impenhorabilidade: ausência de comprovação da natureza de bem de família do imóvel objeto de penhora

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXECUTADO FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA DO IMÓVEL OBJETO DE PENHORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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