TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000034-48.2012.5.02.0074
Impenhorabilidade: ausência de comprovação da natureza de bem de família do imóvel objeto de penhora
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Impenhorabilidade
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXECUTADO FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA DO IMÓVEL OBJETO DE PENHORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora