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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.337.735

Mantida a aplicação da súmula 182/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. O agravo em recurso especial não é conhecido quando não demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.

2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão agravada que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter a parte agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, a incidência do óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar, de forma genérica, ser suficiente a revaloração das provas.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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