TSTAg-EDCiv-ED-Emb-ED-Ag-RRAg 10258-59.2022.5.15.0033
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: participação nos lucros e resultados
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos aposentados
- Previsão em norma interna
- Incorporação ao patrimônio jurídico dos empregados
- Supressão por norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Condições da Ação