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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ED-Emb-ED-Ag-RRAg 10258-59.2022.5.15.0033

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: participação nos lucros e resultados

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Condições da Ação

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