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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.661.291

Insuficiência de provas para a condenação por associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 386, VII, DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.

1. Hipótese em que se mostra inviável o exame do mérito do recurso especial, pois afastar a conclusão do acórdão recorrido e entender pela absolvição do recorrente demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula 7/STJ.

2. Prejudicado o dissídio jurisprudencial pelo mesmo óbice sumular.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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