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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 202.409

Medidas cautelares: prisão preventiva

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA. SEQUESTRO DE BENS. QUEBRA DE SIGILIO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso ordinário e negou provimento, mantendo medidas cautelares de prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e bloqueio de bens e valores, em investigação de suposto esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares impostas ao agravante, incluindo prisão preventiva, sequestro de bens e quebra de sigilo bancário, foram devidamente fundamentadas e se configuram constrangimento ilegal.

III. Razões de decidir

3. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição das medidas cautelares, destacando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública.

4. A investigação revelou indícios de que o agravante integrava estrutura criminosa voltada à lavagem de dinheiro, justificando o sequestro de bens e o bloqueio de valores para impedir a dissipação do patrimônio antes de eventual condenação.

5. O trancamento de ação penal via habeas corpus é medida excepcional, só admissível quando evidente a falta de justa causa, o que não se verifica no caso em análise.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. Medidas cautelares de prisão preventiva, sequestro de bens e quebra de sigilo bancário são justificadas por indícios de participação em organização criminosa. 2. O trancamento de ação penal via habeas corpus é excepcional e não se aplica quando há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva".

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 125, 132, 6º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 167.634/PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.05.2023.

Tese

"1. Medidas cautelares de prisão preventiva, sequestro de bens e quebra de sigilo bancário são justificadas por indícios de participação em organização criminosa. 2. O trancamento de ação penal via habeas corpus é excepcional e não se aplica quando há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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