TSTAIRR 0000047-36.2020.5.06.0145
Execução: impenhorabilidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade
- Bem de família
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 7º da CF se subdivide em caput, vários incisos, e parágrafo único, de modo que a ausência de indicação expressa do dispositivo tido por violado inviabiliza o conhecimento da revista, nos moldes da Súmula nº 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora