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Jurisprudências

TSTAIRR 0000047-36.2020.5.06.0145

Execução: impenhorabilidade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 7º da CF se subdivide em caput, vários incisos, e parágrafo único, de modo que a ausência de indicação expressa do dispositivo tido por violado inviabiliza o conhecimento da revista, nos moldes da Súmula nº 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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