TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010892-61.2022.5.15.0031
Omissão não configurada: esclarecimentos prestados
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Esclarecimentos prestados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. Não foram constados os vícios apontados pela parte, porém devem ser acolhidos os embargos de declaração, a fim de que sejam prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator