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Jurisprudências

STJAgRg no HC 965.433

Pleito de anulação da condenação: alegada violação ao direito subjetivo do investigado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não se conhece de habeas corpus manejado como sucedâneo de recurso próprio, em observância ao entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da inadequação da via eleita, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade aptos a ensejar a concessão da ordem de ofício.

2. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheça que a ausência de confissão prévia não constitui óbice ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, no caso concreto a impossibilidade decorreu da circunstância fática de o acusado permanecer em local incerto e não sabido durante toda a instrução processual, frustrando materialmente a operacionalização do instituto, que pressupõe a presença do beneficiário para ciência dos termos, manifestação de vontade e formalização da confissão.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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