STJEDcl no AgRg no AREsp 3.220.028
Estelionato tentado: omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato tentado
- Omissão
- Prequestionamento
- Rediscussão da matéria
- Descabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO TENTADO. SÚMULAS 7 E 182/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EXAME PREJUDICADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO.
1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examina a controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para a conclusão adotada.
2. Mantida a incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação efetiva do fundamento relativo à Súmula 7/STJ, fica prejudicado o exame das demais questões suscitadas pela defesa.
3. O inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a rediscussão, em embargos de declaração, de matéria já decidida.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.