STJAgRg no HC 1.040.858
Violação do princípio da unirrecorribilidade: deficiência de instrução
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Deficiência de instrução
- Supressão de instância
- Refutação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.