Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.040.858

Violação do princípio da unirrecorribilidade: deficiência de instrução

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Deficiência de instrução
  • Supressão de instância
  • Refutação dos fundamentos da decisão agravada
  • Ausência
  • Aplicabilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.