STJAgRg no HC 886.433
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informação específica acerca da prática de tráfico de drogas na residência da acusada, realizaram investigações preliminares no local e constataram suficientes indícios da ocorrência do crime, comprovando a veracidade das denúncias antes do ingresso no domicílio.
3. Destaca-se que a busca foi realizada em imóvel que não goza da proteção constitucional conferida ao domicílio.
4. Ação policial que resultou na apreensão de 200 g de haxixe, 258 g de cocaína, 78 invólucros de crack já embalados e prontos para a venda, pesando 186,8 g, duas balanças de precisão e a quantia de R$ 6.831,00 (seis mil oitocentos e trinta e um reais).
5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.