TSTAg-AIRR 0002133-82.2017.5.09.0021
Descontos a título de coparticipação em plano de saúde
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Descontos a título de coparticipação em plano de saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e TRT consignou que “os contracheques trazidos aos autos não demonstram descontos a título de mensalidade/taxa de manutenção do plano de saúde (fls. 275-22), não restando comprovada a referida cobrança.”, registrando, ainda, restar “Incontroverso nos autos apenas o pagamento pelos empregados de coparticipação, fato que resulta da modalidade de plano de saúde contratado.”. Desta maneira, cinge-se a controvérsia em definir se os descontos a título de coparticipação constituem contribuição para custeio do plano de saúde. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os descontos a título de coparticipação não são considerados como contribuição, nos termos do art. 30, § 6º, da Lei nº 9.596/98. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator