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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000643-10.2024.5.06.0006

Infraero: natureza jurídica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Infraero
  • Natureza jurídica
  • Extensão das prerrogativas da fazenda pública
  • Isenção de custas e depósito recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INFRAERO. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIESSOAL. I. A decisão unipessoal foi proferida em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com os precedentes desta Oitava Turma, que reconhecem a extensão à INFRAERO das prerrogativas processuais da Fazenda Pública compatíveis com sua condição de empresa pública prestadora de serviço público em regime não concorrencial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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