TSTAg-RR 0000643-10.2024.5.06.0006
Infraero: natureza jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Infraero
- Natureza jurídica
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Isenção de custas e depósito recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INFRAERO. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIESSOAL. I. A decisão unipessoal foi proferida em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com os precedentes desta Oitava Turma, que reconhecem a extensão à INFRAERO das prerrogativas processuais da Fazenda Pública compatíveis com sua condição de empresa pública prestadora de serviço público em regime não concorrencial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator