TSTAg-RRAg 1973-20.2017.5.09.0001
Diferenças salariais: descumprimento de norma interna
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Diferenças salariais
- Descumprimento de norma interna
- Prescrição parcial
- Horas extraordinárias
- Gerente
- Não comprovado o exercídio de cargo de gestão
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE. NÃO COMPROVADO O EXERCÍDIO DE CARGO DE GESTÃO. 3. PRÊMIO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO. COMPROVADO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA INTERNA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição; Cargo de Confiança; Plano de Cargos e Salários; Cálculo / Repercussão