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Jurisprudências

STJREsp 2.238.135

Família: alimentos provisórios

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ART. 13, § 2º, DA LEI N. 5.478/1968. SÚMULA N. 621/STJ. RECURSO PROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, fixou o marco inicial dos alimentos provisórios na data do arbitramento liminar.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) o termo inicial dos alimentos provisórios se fixa na data da citação ou do arbitramento liminar; e (ii) a interpretação do art. 13, § 2º, da Lei n. 5.478/1968 alcança também os provisórios.

3. O art. 13, § 2º, da Lei n. 5.478/1968 estabelece a retroação dos alimentos ao dia da citação; por interpretação consolidada, a regra se aplica aos alimentos provisórios, vedadas compensação e repetibilidade, conforme a Súmula n. 621/STJ.

4. Ao fixar a exigibilidade dos provisórios desde o arbitramento liminar, o acórdão contrariou a orientação desta eg. Corte Superior, impondo a sua reforma.

5. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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