STJAgRg no HC 1.081.972
Unirrecorribilidade: writ utilizado em concomitância com recurso especial voltado contra o mesmo acórdão
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade
- Substitutividade do habeas corpus
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Pretensões que demandam revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT UTILIZADO EM CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL VOLTADO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRETENSÕES QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sendo incabível sua impetração quando há simultânea utilização de via recursal adequada contra o mesmo ato, por violação ao princípio da unirrecorribilidade.
2. A utilização concomitante do habeas corpus e do recurso especial configura subversão do sistema recursal e impede o conhecimento do mandamus, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.
3. As teses de nulidade do desarquivamento do inquérito, de ilicitude do ingresso domiciliar e de insuficiência probatória demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e já reconhecida, inclusive, no exame do recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.