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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.081.972

Unirrecorribilidade: writ utilizado em concomitância com recurso especial voltado contra o mesmo acórdão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Unirrecorribilidade
  • Substitutividade do habeas corpus
  • Ausência de ilegalidade manifesta
  • Pretensões que demandam revolvimento fático-probatório

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT UTILIZADO EM CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL VOLTADO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRETENSÕES QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sendo incabível sua impetração quando há simultânea utilização de via recursal adequada contra o mesmo ato, por violação ao princípio da unirrecorribilidade.

2. A utilização concomitante do habeas corpus e do recurso especial configura subversão do sistema recursal e impede o conhecimento do mandamus, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.

3. As teses de nulidade do desarquivamento do inquérito, de ilicitude do ingresso domiciliar e de insuficiência probatória demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e já reconhecida, inclusive, no exame do recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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