TSTAg-AIRR 1000434-62.2016.5.02.0702
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Aeronauta
- Repercussão das horas variáveis em repouso semanal remunerado
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a Súmula n.º 132, I, do TST é aplicável, por analogia, às horas variáveis pagas aos aeronautas, de modo que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo daquelas horas. Trata-se, pois, de decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. REPERCUSSÃO DAS HORAS VARIÁVEIS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A jurisprudência uniforme desta Corte entende que as horas variáveis pagas aos aeronautas repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. Mais uma vez, tendo o Regional proferido decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Cálculo / Repercussão