STJAgRg nos EDcl no HC 995.243
Instrução deficiente
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução deficiente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual foi impetrado contra decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus originário.
2. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. A defesa alega constrangimento ilegal, ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
3. A Presidência do STJ indeferiu liminarmente a impetração por deficiência na instrução, devido à ausência de cópia da decisão impugnada nos autos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia da decisão impugnada inviabiliza o conhecimento do habeas corpus e se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF.
III. Razões de decidir
5. A instrução deficiente do habeas corpus, sem a cópia da decisão impugnada, inviabiliza a análise do pedido, pois impede a verificação dos fundamentos da decisão atacada.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de cópia da decisão impugnada inviabiliza o conhecimento do habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 722.249/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022; STJ, HC 171.881/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/9/2012.
Tese
"1. A ausência de cópia da decisão impugnada inviabiliza o conhecimento do habeas corpus."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.