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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 995.243

Instrução deficiente

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual foi impetrado contra decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus originário.

2. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. A defesa alega constrangimento ilegal, ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

3. A Presidência do STJ indeferiu liminarmente a impetração por deficiência na instrução, devido à ausência de cópia da decisão impugnada nos autos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia da decisão impugnada inviabiliza o conhecimento do habeas corpus e se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF.

III. Razões de decidir

5. A instrução deficiente do habeas corpus, sem a cópia da decisão impugnada, inviabiliza a análise do pedido, pois impede a verificação dos fundamentos da decisão atacada.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de cópia da decisão impugnada inviabiliza o conhecimento do habeas corpus."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 722.249/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022; STJ, HC 171.881/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/9/2012.

Tese

"1. A ausência de cópia da decisão impugnada inviabiliza o conhecimento do habeas corpus."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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