STJAgRg no HC 1.080.889
Utilização do writ como sucedâneo de recurso próprio
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Utilização do writ como sucedâneo de recurso próprio
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal e alargamento indevido da via constitucional.
2. A pretensão de afastar conclusões das instâncias ordinárias quanto à suficiência probatória demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.